Recurso Especial Pesquisa
Conceito
O recurso especial foi criado na Constituição de 1988, com o objetivo de garantir a uniformidade de interpretação da legislação infraconstitucional e aplicação das normas federais em toda federação, assim, não se trata de recurso interposto para reapreciar a matéria de fato discutida, mas sim o meio a ser utilizado para revisão de decisões fundadas em lei federal, proferidas pelos tribunais de segundo grau de modo a assegurar que essas leis sejam interpretadas e aplicadas de forma correta e uniforme em todo o território nacional. Assim, o Recurso Especial tem como objetivo principal a preservação do Direito Federal, no sentido de que as leis devam ser corretamente interpretadas e a jurisprudência uniformizada.
Assim, após a Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça passou a ser o órgão judicante incumbido de zelar pela uniformidade da aplicação da lei federal em toda a federação, por meio do exame dos recursos especiais, cabendo ao Supremo Tribunal Federal examinar as impugnações quando a decisão estiver fundada na exegese da Constituição Federal.
Nos termos da Constituição Federal em seu artigo 105 e alíneas. a finalidade do recurso especial que é garantir a inteireza positiva da lei (alínea a), a sua autoridade (alínea b) e sua uniformidade de interpretação (alínea c).
Assim, a principal finalizada do Recurso Especial é a defesa de direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo que se proporcione segurança jurídica e igualdade em todos os entes da federação, por isso, somente a sucumbência da parte não é suficiente para a interposição do Recurso Especial, ainda, toda a matéria do recurso deve ser previamente questionada na decisão recorrida. Por isso, ao recurso especial, não serve a alegação de ter sido a decisão recorrida justa ou injusta, pois esse problema deve ser resolvido nas instâncias ordinárias, onde se pode examinar a matéria de fato.
Conforme a lição de Moacyr Amaral Santos, o