RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
MARIA EDUARDA PFAIZER BOSS, por intermédio de seus advogados, infra-assinados, nos autos da Ação Penal nº 00/00011.1111-8, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor, dentro do prazo legal, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável sentença de pronuncia contra o recorrente (Fls. XX), o qual foi pronunciado como incurso no art.121, §2º Inc. II do Código Penal, endereçando o presente recurso ao egrégio tribunal de Justiça do estado do rio Grande do Sul.
A denunciada Requer a Vossa Excelência a reforma da respeitável sentença, ou seja, o juízo de retratabilidade, para que seja desclassificado o homicídio qualificado por motivo fútil, pela excludente de ilicitude da Legitima Defesa. Caso não ocorra a reforma, postula-se o envio do recurso e dos autos ao egrégio Tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Passo Fundo – RS, 29 de agosto de 2014.
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Colendo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul.
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo - Crime nº 00/00011.1111-8
Recorrente:MARIA EDUARDA PFAIZER BOSS
Recorrido: Justiça Pública
Distinta Câmara,
Digníssimo Desembargador Relator,
Douto procurador de Justiça.
TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA
O citado ato jurisdicional, todavia, merece ser reformada, com o fim de respeitar a sentença que pronunciou a Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
DOS FATOS
A Recorrente foi denunciada, processo e pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, Inc. II, do CP, in verbis:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
....
II - por motivo fútil;
...
Entretanto senhor relator a recorrente não