recurso em sentido estrito
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, com fundamento na lei (CPP, art. 581, IV), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública, por violação ao art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, tramitando perante esse Juízo (processo n. 0000000000000)apresentar as razões do recurso que interpôs, pedindo, nesta oportunidade, que V. Ex.ª se digne reformar a r. decisão atacada (CPP, art. 589) ou remeter os autos para a Superior Instância que deverá receber, processar, conhecer e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.
E. deferimento.
Florianópolis, 4 de agosto de 2013.
Advogado OAB/SC n.
EGRÉGIO TRIBUNAL.
COLENDA CÂMARA.
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, com fundamento na lei (CPP, art. 581, IV), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública, por violação, em tese, 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, tramitando perante esse Juízo (processo n. 0000000000000, apresentar as razões do recurso que interpôs, expondo, desde logo:
OBJETO DO PRESENTE RECURSO
Que é obter ordem judiciária determinando a reforma da r. decisão que pronunciou o recorrente, expedindo-se em seu favor alvará de soltura contendo a cláusula se por al. não estiver preso. Vejamos:
RESUMO DO PROCESSO
Ofertada a inicial que foi recebida (fls.02/05), apresentou o Réu defesa preliminar, ouvindo-se as testemunhas arroladas, assim pela acusação como pela defesa, juntando-se, ao final, as alegações derradeiras da acusação (CPP, art. 406, fls. 199/207) e defesa (fls. 213/226). Apesar do conjunto probante fortemente favorável ao Réu, o MM. Juiz de Direito “a quo” pronunciou o recorrente, nos termos infra transcritos, cuja íntegra