recurso em sentido estrito
“F” foi pronunciado pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Vitória – privativa do Júri - por homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima, não havendo exame necroscópico nos autos. O juiz, ainda assim, entendeu presente a materialidade da infração penal, alegando haver corpo de delito indireto. O réu, que contestara a prova de existência do delito, havia alegado, subsidiariamente, a ocorrência de legitima defesa, igualmente afastada na pronuncia. O magistrado permitiu que o acusado aguardasse o júri em liberdade.
Segundo narra a denúncia do Ministério Público, o acusado teria empurrado a vítima “G” da ponte, fazendo com que caísse no leito de um rio, tendo desaparecido nas águas.
Ainda nos termos da inicial acusatória, o acusado teria agido à traição, colhendo o ofendido por trás, bem como por motivo fútil, consistente em desavença de menor importância, resultado de briga anterior por torcida de futebol.
Apurou-se na fase investigativa que o réu teria entrado em luta corporal com o ofendido e, em face disso, este teria caído no córrego. Tal fato restou devidamente confirmado pelo próprio acusado por ocasião de seu interrogatório na fase policial. Contudo, o acusado aduziu em sua defesa que atuou em legítima defesa, pois a vítima, após lhe seguir pela estrada que liga a cidade à sua fazenda, lhe golpeou violentamente com um soco nas costas quando passavam sobre a ponte, ocasião em que entraram em luta corporal, e que, a partir desse momento, a vítima perdeu o equilíbrio e caiu.
Tal cena restou presenciada pela testemunha “X”, que teria confirmado integralmente a versão dada pelo acusado.
Diante desses fatos, como advogado de “F”, interponha o recurso cabível, considerando que o acusado e você foram intimados da decisão impugnada na última sexta-feira, dia 08 de novembro de 2013. Date a peça do último dia de prazo.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____.ª Vara do Júri da