Recurso em Sentido Estrito
Autos nº.: 123/05
Recurso em Sentido Estrito APOLÔNIO CLYMENIO, brasileiro, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que ora lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infrafirmado, não se conformando, “data maxima venia”, com a respeitável decisão (fls. 120/125) que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, em consonância as razões anexa. Caso Vossa Excelência haja por manter a respeitável decisão, seja ordenado o recebimento e o processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
Termos em que, Espera deferimento.
Bauru, 08 de Setembro de 2005.
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RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Apolônio Clymenio
Recorrido: Justiça Pública
Ref. Processo Crime n.º: 123/05
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
Em que pese o brilhantismo do Meritíssimo Juiz “a quo”, não agiu com o costumeiro acerto ao pronunciar o ora Recorrente, impondo-se a reforma da respeitável decisão pelas razões que passa a expor:
I – INTRODUÇÃO
O Ilustre representante do Ministério público houve por bem em denunciar o recorrente como incurso no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Segundo consta dos autos, na madrugada do dia 09 de novembro de 2003, por volta das 02 horas, o recorrente foi acordado por sua esposa Fauna Tosta, sendo informado por ela que estava ouvindo barulhos estranhos no quintal. Apolônio saiu armado de um revólver ao quintal, hava vista que o bairro em que reside é considerado como um dos mais violentos da cidade. No quintal, repentinamente, surge uma pessoa. Assustado, o recorrente efetua um disparo,