Recurso Eleitoral - Prestação de COntas
RECURSO ELEITORAL
Proc. Nº CCCCCCCCCC
CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado, interpor o presente RECURSO ELEITORAL, com fulcro no art. 37, §4º, da Lei nº 9.096/95, em face da setença proferida por este Douto Juízo Eleitoral que desaprovou a prestação de contas do partido, o que faz nos fundamentos de fato e de direito expendidos nas inclusas razões.
Termos em que pede deferimento.
Iguatu – CE, 26 de Agosto de 2014.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ
RAZÕES DO RECURSO ELEITORAL
Proc. Nº
Colenda Corte Regional Eleitoral.
Conspícuo Relator.
A r. sentença recorrida deverá ser reformada, porquanto se encontra dissonante dos preceitos basilares de direito e de justiça, conforme restará demonstrado adiante:
SINOPSE FÁTICA
O MM. Juiz “a quo” desaprovou a prestação de contas do Partido XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos seguintes termos:
“Diante de todo o exposto, inclusive pelo fato de que o partido não foi realizou a abertura de conta corrente e da constatação de ausência da assinatura da tesoureira do partido nas peças obrigatórias, julgo desaprovadas as contas do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, relativas ao ano de XXXXXXXXX.”
Com a Máxima Vênia, merece reforma a r. sentença exarada, uma vez que as falhas verificadas não são capazes de comprometem a regularidade das contas. Ademais, tais falhas poderiam terem sido sanadas caso o recorrente tivesse sido formalmente notificado por escrito, com determinação diligências.
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DO JULGAMENTO – INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ART. 5O, LV, CF/88
A Resolução nº 21.841, de 22 de junho de 2004, determina em seu Art. 20, que o MM. Juiz Eleitoral poderá determinar diligências necessárias à