Recurso denegação de LOAS
Autos nº:
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandante:
Fulana de tal, já devidamente qualificada nos autos, da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – LOAS – AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, que lhe move em face de: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, representada por sua advogada que a esta subscreve vem, mui respeitosamente à honrada presença de Vossa Excelência, face a r. sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara – JEF, dos autos em epígrafe, oferecer para os fins de direito e interpor RECURSO INOMINADO, a fim de que a Egrégia Superior Instância, conhecendo do recurso e dê provimento como medida de direito e de justiça.
Termos em que,
Confia-se no deferimento.
Recorrente:
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Processo:
Egrégio Colegiado
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
I – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação previdenciária de Concessão de Beneficio Previdenciário de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS, que lhe move FULANA DE TAL em face do INSS. A Autora é portadora de Episódio Depressivo – CIF F.32 – com quadro de ansiedade que provoca náuseas, dor de cabeça, desmaios, palpitações, cansaço, falta de ar, angústia, tontura, insônia e dormência na língua conforme consta no laudo médico emitido pelo medico neurologista Dr. Mário Tadeu (doc. 16). Incapacitada para o exercício de sua atividade habitual de faxineira devido às consequências da enfermidade de que sofre, requereu Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência, em 10/07/2012, mediante formalização de requerimento, o qual foi indeferido sob alegação da não atender ao requisito de impedimento de longo prazo, conforme consta carta de comunicação (doc. 01).
Inconformada com o indeferimento, a Autora recorreu ao judiciário objetivando o