O homem, o Tempo e o Processo
Júlio Bernardo do Carmo
Em recente viagem empreendida à Europa alguns fatos levaram-me a refletir e posteriormente a escrever sobre o tema da duração razoável do processo.
O impulso decisivo para a escolha do presente estudo doutrinário foi sem dúvida a aquisição em Paris da preciosa obra do jurista francês Didier Cholet denominada no original " La célerité de la procédure em droit processuel", livro que merecidamente recebeu o prêmio de tese da Câmara dos advogados que atuam perante a Corte de Apelação de Paris. [01]
Enquanto, no atropelo da viagem, lia esta formidável obra jurídica, dois fatos relevantes, colhidos em periódicos divulgados na Europa, aguçaram ainda mais a vontade preconstituída de desenvolver o presente estudo.
O primeiro deles retrata uma reportagem publicada no Herald Tribune que li no percurso de uma viagem entre Salzburg e Milão. O segundo fato consubstanciou-se igualmente em uma reportagem divulgada no Jornal " Le Monde " que li no percurso feito entre Bordeaux e La Rochelle.
As duas reportagens, aliadas a algumas decisões jurisprudenciais de tribunais franceses a respeito do julgamento sumário de algumas causas em detrimento do devido processo legal e do princípio do contraditório, inclusive com o reconhecimento da responsabilidade do Estado pelo gravame acarretado às partes, formaram de plano os alicerces jurídicos de nossas reflexões sobre o tema ora proposto : o homem, o tempo e o processo.
O primeiro fato: diz a reportagem divulgada no Herald Tribune que um mendigo francês que esmola em Montmartre foi vítima na Romênia de um processo abstruso, verdadeiro drama kafkaniano, que o levou a asilar-se nas ruas de Paris, onde se sustenta da caridade alheia, tendo como lar um furgão abandonado nas imediações de uma floresta onde passou a viver.
O mendigo era um próspero comerciante de madeiras em Bucareste, onde vivia com a esposa e duas filhas. Diz ele que após o regime de Ceaucescu as coisas pioraram