ativismo judicial
A presente pesquisa trata em específico do Ativismo Judicial o qual está inserido num contexto jurídico, social e político, tendo em conta que também aborda questões da definição de políticas públicas pelo Poder Judiciário quando estas deveriam ser realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
A escolha do tema nasceu do fascínio pelo assunto que é empolgante e envolvente, pois na atuação hodierna dos poderes da União, pela acentuada prática de atos atípicos. O Poder Executivo, por exemplo, está legislando intensamente.
O Poder Legislativo, de um lado, se encontra contraproducente, tendo em vista a morosidade dos parlamentares no exercício de suas funções, bem como, em alguns momentos estão explorando uma conduta atípica, a exemplo as Comissões Parlamentares de Inquérito que se instalam e sucedem.
O Poder Judiciário, de outro lado, diante das omissões dos legisladores e dos gestores, bem como, à vista de atos ilegais e inconstitucionais destes, se empenha para proceder às invalidações necessárias e decidir diretamente questões polêmicas aclamadas pela sociedade, logo, observo que a Suprema Corte Nacional, tende a verticalizar o seu poder constituinte, tendo em vista o exercício de uma conduta atípica demasiada, vale dizer também, que tem atuado no âmbito de políticas públicas.
O Poder Executivo, por seu turno, está legislando demasiadamente, por meio de Medidas Provisórias (MP); ocupa-se com arranjos políticos ou coligações reprováveis pela sociedade e pela crítica especializada, para o estabelecimento da governabilidade necessária à aprovação de projetos de lei da iniciativa do Presidente da República. Assim, o Presidente Governa basicamente por decretos e MP.
O cenário acima descrito aponta para a necessidade de se investigar a relação de forças entre os poderes, para verificar se estão enfrentando uma situação de desarmonia ou se o cenário atual retrata apenas a dinâmica normal da simples evolução democrática de uma sociedade