recurso de revista
1. CONCEITO
O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE ADMISSBILIDADE
a) cabimento
Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual apresenta um rol taxativo para o seu cabimento, ou seja, somente será admitido nas seguintes hipóteses:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal àConstituição Federal.
b) legitimação
As regras gerais em matéria de legitimação valem também para o recurso de revista. Podem apresentá-lo, em conseqüência, as partes no processo em que prolatada a decisão, abrangido o substituto processual, o substituído, bem como o revel. Já o Ministério Público tem legitimação recursal tanto nos "processo em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei". Finalmente, admite-se o recurso do terceiro, evidenciado o prejuízo jurídico emergente da decisão, considerando-se abrangido na hipótese o perito judicial, para discussão do valor de seus honorários.
c) interesse
O interesse exigível