Recurso De Multa
Processo nº 03/04/108.034/2014
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 288 da Lei nº 9.503/97, interpor o presente:
RECURSO DE MULTA
contra a decisão que indeferiu a Defesa Prévia interposta em face à aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° Lei nº 9.503/97, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. 1. DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, a Recorrente esclarece que a r. decisão recorrida fora proferida no dia 07/05/2014 (quarta-feira), de modo que o prazo de 30 (trinta) dias começou a fluir na data de 08/05/2014 (quinta-feira), esgotando-se na data de 06/06/2014 (sexta-feira).
Portanto, não há dúvidas quanto à tempestividade do presente recurso.
2. DA DECISÃO RECORRIDA
Ab initio, tem-se que a parte Recorrente inconformada com o recebimento da Notificação de Autuação nº 22822624 veio a interpor a Defesa Prévia. Entretanto, em que pese à correção dos argumentos lá contidos, tal recurso teve seguimento negado, sendo mantida a aplicação da mesma.
Permissa máxima vênia, merece ser reformado o r. decisum que negou seguimento a Defesa Prévia, vez que conforme demonstrado a seguir não existem fundamentos jurídicos que embasem o presente Auto de Infração.
3. DAS RAZÕES PARA O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO
No dia 18 de fevereiro de 2014 a Recorrente, com extrema estranheza, recebe em sua residência a Notificação de Autuação de nº 22822624 (doc.01), imputando-a uma multa, por uma suposta infração de trânsito, cometida nos termos do art. 181, VIII da Lei nº 9.503/97 que rege:
“Art. 181. Estacionar o Veículo:
Inc. VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros