RECURSO DE MULTA
Eu, Mxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 00000000, da carteira de identidade de RG nº 0000000000 e da CNH nº 0000000000000 venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação da autuação de número UV – 222222 por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa. De acordo com a mencionada notificação, o veículo que estava em minha posse, um RENAULT/SANDERO de cor prata cuja placa é HHHH000 supostamente excedeu o limite de velocidade da via em que transitava. Conforme se verifica pela documentação juntada, o auto da infração possui vícios que acarretam sua nulidade, a saber: O radar não esta visível como diz na resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a de número 214, versa em seu artigo 3º que: “Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.” Ou seja, os radares devem estar sinalizados, e não camuflados para arrecadarem dinheiro do contribuinte. CONTRAN e a ausência da identificação clara e precisa do equipamento utilizado na autuação como exigido pelo art. 280, V do referido Código III do Código de Trânsito Brasileiro; Assim, verificadas a irregularidade formais do Auto de Infração, cumpre seja este anulado, procedendo-se a teor dos artigos 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao mais. Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidade. Ante o exposto, solicito o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
§ 2º