recurso de multa
Ref. Autos de Infração nº. xxxxxxE
xxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nxxxxxxx, residente e domiciliado à rua xxxx, CEP xxx, na cidade de Lages, estado de Santa Catarina, vem, perante vossa excelência propor:
DEFESA DE AUTUAÇÃO
com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN, resolução 363/10 do Conselho Nacional de Trânsito e demais normas legais aplicáveis, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
DO VEÍCULO
Marca/Modelo
DA AUTUAÇÃO
Auto de infração nºxxxxxx, n. 2917.
Código Órgão Autuador: Nº 281830.
DOS FATOS E DO DIREITO:
“I– DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO”
Primeiramente, cumpre ressaltar que descabe a referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB.
Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia, este condutor estava a trabalho junto ao Edifício Versailles, na função de porteiro, até as 19:00 horas, conforme depreende-se da declaração do órgão empregador juntada em anexo. Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator.
Como Vossa Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente.