RECURSO DE APELAÇÃO
AUTOS Nº 47.695/06
ADILSON LUIZ ROVERSI, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 61011465 e do CPF n.º 720.752.369-68, e JOÃO LUIZ ROVERSI, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG. N. 5.240.104-6, C.P.F/MF sob n. 421.228.489-87 residente e domiciliado a Rua Carlos Ambruch, n.º 625, São José dos Pinhais, Paraná, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional sito à Rua Conselheiro Laurindo, nº 600 5. Andar, Centro, Curitiba - Paraná, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com à presença de Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
Dar. sentença de fls 115, nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Paraná, para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de custas recursais. Nestes termos, Pede Deferimento. Curitiba, 23 de novembro de 2014.
JOÃO CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK OAB/PR 24.618.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
ORIGEM: Autos sob n.º 47.695 – 4ª Vara da Fazenda Pública, falências e concordatas Comarca da Região metropolitana de Curitiba, foro Central.
Apelante: ADILSON LUIZ ROVERSI E JOÃO LUIZ ROVERSI.
Apelados: ESTADO DO PARANÁ.
ADILSON LUIZ ROVERSI, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º61011465 e do CPF n.º 720.752.369-68, JOÃO LUIZ ROVERSI, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG. n.º 5.240.104-6,