TIPOS DE SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
EM NOME COLETIVO
(Nome "e Cia" ou "& Cia")
EM COMANDITA SIMPLES (Nome do sócio comanditado)
EM COMANDITA POR AÇÕES
(Acrescenta-se "comandita por ações" no final do nome)
LTDA
ANÔNIMA
(nome “S.A” ou “Cia.” ou por extenso)
De pessoas
X
X
X
De capital
Dividido em ações
X
Composta apenas por PF
X
X
Composta por PJ
Administrador precisa ser sócio
X
Apenas os comanditados (contribuem com capital e trabalho)
Diretor ou (res)
Gerentes e acionistas
Administrador NÃO precisa ser sócio
X
Registrada em RPEM
X
X
X
X
X
Affectio Societatis
X
Os sucessores do “ De cujus” continuarão
?
Resp. limitada (exaurido o da sociedade, responderá limitadamente pelas obrigações da PJ)
Tem o comandatário, pois responde apenas pela integralização de suas respectivas cotas subscritas
Tem o comandatário, pois responde apenas pela integralização de suas respectivas cotas ou ações subscritas
X
e subjetiva
X
e subjetiva
Resp. Ilimitada (exaurido o da sociedade o seu próprio patrimônio responde perante os credores)
Em relação aos sócios (solidária)
Em relação à sociedade
(subsidiária)
Tem o comanditado q será solidária em relação aos sócios e subsidiária em relação à sociedade
Tem o comanditado Diretor resp. subsidiária pelas obrigações sociais.
* Apenas no caso de existir mais de um diretor, todos responderão solidariamente pelas obrigações sociais
X
Resp. Mista (parte dos sócios resp. limitada e outra ilimitadamente)
X
X
Contratuais
X
X
X
Institucionais
X
X
Dissolução
De pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;