recurso de apelação - modelo simplificado
Ação Civil Pública nº. xxx.xx.xx.xxxxxx-x
Recorrente: RBZ – UMA HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A.
Recorridos: MINISTÉRIO PÚBLICO
RBZ – UMA HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A., já qualificada nos autos em epígrafe em sede de AÇÃO CIVIL PUBLICA, não se conformando com os termos da sentença, que julgou procedente a ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a ora apelante, vem perante V. Exa., por intermédio de seus advogados signatários, interpor RECURSO DE APELAÇÃO a sentença de fls. xx/xx.
Dessa forma, requer – com fundamento no art. 520 do CPC – o recebimento das razões de recursos anexas e o seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2011
Advogado - OAB/RS xxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
APELAÇÃO CÍVEL
Ação Civil Pública nº. xxx.xx.xx.xxxxxx-x
Recorrente: RBZ – UMA HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A.
Recorridos: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE RECURSO
I – DOS FATOS O MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Coletiva de Consumo contra a RBZ – UMA HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A. (ora apelante) e EMPRESA JONALÍSTICA CARAS JÚNIOR. Postulou a parte autora a proibição de as rés veicularem anúncios de empresas sem regularidade registral e sem autorização do BACEN para operar, bem como de publicarem anúncios que ofertam financiamentos, empréstimos e constituição de sociedades por conta de participação ou quaisquer outras patrocinadas exclusivamente por pessoas físicas. Sustentou o presente recorrido que cada vez mais consumidores vinham sendo ludibriados por anúncios que ofertavam as mais diversas facilidades. Anúncios estes, que – alega o recorrido – feitos por empresas e pessoas sem idoneidade, algumas vezes.
II – DA DECISÃO COMBATIDA O Ilmo. Juiz salientou, em sua fundamentação,