Recurso Cetran
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº XXXX, detran, habilitação nº XXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XX, apto XXX, XXX, XXXX, vem, tempestivamente, por intermédio de sua advogada Dra. XXX, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXX, interpor RECURSO contra a decisão denegatória da JARI do DETRAN/RJ.
1) O condutor do veículo, ora Recorrente, ao ser abordado na fiscalização da Lei Seca, no dia e local citado na notificação de penalidade, não se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). Se apresentou espontaneamente, fez o exame, certo do seu estado, pois não havia ingerido nenhuma bebida alcoólica, estava completamente sóbrio, e se surpreendeu com o resultado, a medição apresentou 0,05 mg/L. Inconformado, tentou argumentar, sem sucesso, com o agente de trânsito, que não seria possível aquele resultado, pois não tinha ingerido nenhuma gota de álcool.
2) É bom frisar que durante toda abordagem, o Recorrente não demonstrou em momento algum qualquer sinal de embriaguez ou debilidade das suas funções cognitivas. Apesar de não concordar com o absurdo resultado, em momento algum foi deselegante, mal-educado ou se portou de forma hostil, o que estaria dentro de um comportamento atribuído a pessoas com clara ingestão de álcool, que acabam tendo os seus padrões sensoriais alterados. Aguardou de pé, se movimentando equilibradamente e pacificamente durante todo o procedimento, conversou amistosamente com as pessoas envolvidas, as tratou e foi tratado com respeito e cordialidade, o que mais uma vez, cabe lembrar, não seria o comportamento natural de alguém sob a influência alcoólica. Em todo o tempo presente o condutor manteve conversas lógicas, pontuais e envoltas em raciocínio firme, não possuía nenhum odor característico de pessoas embriagadas, assim como