Recurso Bafometro
AUTUAÇÃO Nº XXXXXX
Eu, xxxxxx, brasileiro, solteiro, técnico xx, portador da cédula de RG nº XXXXXXXXXX-X e inscrito no CPF nºXXXXXXX, Carteira Nacional de Habilitação nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº XX, Bairro xxxx, Cachoeirinha/RS, CEP XXXXXXX, vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 285, do Código de Trânsito Brasileiro, opor:
DEFESA PRÉVIA
em desfavor ao auto de infração promovido pelo órgão nº xxx, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Na data de XX/XX/XXXX, por voltas das xx:xx horas, dirigia meu veículo xxx, placas XXXX, pela Avenida XXXXX, altura do nº XXXX, quando fui abordado pela Polícia Rodoviária Federal.
Quando da abordagem a autoridade requereu-me que realizasse o teste de etilômetro (bafômetro), contudo, preferi recusar a fazê-lo.
Imediatamente, a autoridade lavrou o auto de infração, ora objeto da presente impugnação, enquadrando-me a infração de trânsito descrita como “Dirigir veíc. Sob influência de álcool”, artigo 277, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ocorre que o auto de infração não atendeu a todos os requisitos procedimentais, devendo o mesmo ser anulado, como ficará demonstrado ao final.
DO DIREITO
Afirma a autoridade que eu estava dirigindo meu veículo sob a influência de álcool, tendo se recusado a fazer o exame etilômetro, autuando-a, conforme artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código