Recurso Art 183 (Onibus)
Pelos seguintes fatos:
O requerente apresenta este Recurso, por não concordar com a autuação, tendo em vista não haver praticado a infração em tela, sentindo-se injustiçado, pelos seguintes motivos:
Após analisar os dados constantes da comunicação recebida, concluiu que ocorreram algumas, porém graves, irregularidades no processamento das informações que deram origem à referida notificação, as quais colocam em dúvida a autenticidade, precisão e credibilidade daquele equipamento, como foi o caso da localização exata de parada do veiculo, pois como se nota na própria fotografia da notificação, o veículo é da atividade de transporte coletivo e se encontrava na parada pra embarque, fato comprovadamente provado na foto que acompanham os auto. Indica até a imagem de um cidadão subindo ao ônibus. Vários outros pedestres efetivamente cruzavam a via, sem qualquer tipo de problema ou risco;
Ainda mais grave é a acusação constante na autuação, como o motorista pode saber quanto tempo resta para o sinal fechar até que ele embarque os passageiros na parada que se localiza em cima de uma faixa? A empresa nem o bom senso nos permitem que paremos fora do local regulamentado para embarque, o que seria um fato de irresponsabilidade do Motorista. A baia de embarque está localizada no local errado, prejudicando o Motorista em sua atividade profissional. Dessa forma todas as penalidades de multa aplicadas de forma similar a esta ora contestada são ilegais, pois não se comete o tipo previsto no artigo 183 do CTB, in verbis: “Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.” (grifo nosso)
A confiar na jurisprudência e no bom senso desta estimada Comissão, pede-se deferimento.
Complemento em folha anexa: (X)