Dief
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS FISCAIS (DIEF) NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO PARÁ
Rubinalva Silva dos Santos
Orientadora: Augusto Cesar
Faculdade Metropolitana de Marabá
Ciências Contábeis/Marabá-Pá (CON81)-TCC
15/08/2013
RESUMO
A pesquisa revela uma analise sobre DIEF - Declaração Informação Econômica Fiscal, Instituída no código Tributário Nacional, Art.113 § 2º. Delimita-se com um enfoque nos Postos de Gasolina no estado do Pará. Verificando muitas mudanças ocorridas na legislação Tributaria ainda sim a DIEF não foi extinta. Identifica-se para o estudo e elaboração desse artigo a necessidade de se pesquisar sobre as legislações pertinentes ao assunto em todos os entes Federais e Estadual, tais como código Tributário Nacional, decreto 3845 do artigo 514, decreto Estadual 4.676/2001, Instrução Normativa 04/2004 que tem como objetivo consolidar a entrega das obrigações acessórias das empresas optante pelo lucro Presumido em um único sistema, para que seja disponibilizada para a SEFA-Secretaria da Fazenda do Pará. Além de discutir amplamente a DIEF e o que ela significa e sua importância e a penalidade se não levada a serio, onde entra o papel do contador buscando soluções junto com o contribuinte. Por fim conclui-se com a forma correta de se apresentar uma DIEF.
Palavras-chave: ICMS, DIEF, Código Tributário.
1. INTRODUÇÃO
Neste artigo veremos o desenvolvimento deste tema, aonde vamos aprofundar nossos conhecimentos e análise tributária da legislação infraconstitucional que rege o a DIEF – (Declaração de Informação Econômica Fiscal) a qual consiste em um conjunto de informação que deverá ser obrigatoriamente informado à Secretaria da Fazenda –SEFA - PA.
Esta área de concentração descreve a DIEF - Declaração de Informação Econômica Fiscal nos Postos de gasolina o qual foi instituído pelo o Decreto 3.845 de 29 de dezembro de