As obrigações acessórias no brasil
JOÂO PAULO DE OLIVEIRA LOUZANO
Viçosa, 10 Agosto de 2012
SUMÁRIO
1. Introdução 2
2. Obrigação tributária 3
3. Obrigações Acessórias 4
4. Penalidade por descumprimento das Obrigações. 7
5. Conclusão 8
Introdução
Na Ultima Década, observamos à voracidade desenfreada do Fisco em obter informações relacionadas às operações de seus contribuintes. O lançamento de obrigações fiscais desenvolvidas por setores do governo, sobretudo pela Secretaria da Receita Federal, está ocorrendo a todo velocidade. Nesse período presenciamos a instituição de diversas declarações impostas aos contribuintes com objetivo de fornecer ao Fisco dados e subsídios necessários para que este tenha condição de cruzar, verificar e diagnosticar incoerências e eventuais ilícitos tributários. Como exemplo, além da (ECD) Escrituração Contábil Digital, (EFD) ICMS/IPI, e (EFD) Contribuições, todas pertencentes ao (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, no âmbito federal ainda foram criadas a (DMED) Declaração de Serviços Médicos, o (FCONT) Controle Fiscal Contábil de Transição, a (DIMOB) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a (DTTA) Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, a Declaração de Inexistência de Operações para Factoring e Loterias, e a Comunicação de operações financeiras ambas exigidas pelo (COAF), a (DEREX) Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações, o (DCP) Demonstrativo de Crédito Presumido, o (DNF) Demonstrativo de Notas Fiscais, a (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, (DBE) Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entre outras.
Os Empresários Brasileiros, de uma forma geral, Esbarram-se diariamente com um grande número de obrigações acessórias relativas à constituição de créditos tributários. São tantas as obrigações a eles impostas que o custo tributário