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1) O QUE É O ITCMD?
É o IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. Trata-se de um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha.
No caso de bens imóveis (e respectivos direitos) o ITCMD é pago para Santa Catarina quando os mesmos são situados no Estado. Já no caso de bens móveis, títulos, direitos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar aqui no Estado ou quando o doador ou o donatário (quem recebe a doação) tiverem domicílio no Estado.
2) O QUE É O “ITCMD-FÁCIL”?
É a nova forma através da qual o Contribuinte vai recolher o ITCMD através do S@t – Sistema de Administração Tributária, de forma totalmente automatizada. Este é mais um serviço inovador que a Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC está colocando à disposição da sociedade catarinense, através da sua Diretoria de Administração Tributária - DIAT.
Antes do ITCMD-Fácil, era necessário o contribuinte ir pessoalmente numa unidade da SEF/SC e o processo de regularização poderia levar de 10 a 40 dias. Com o novo sistema, tudo será resolvido pela Internet, pois o ITCMD-Fácil será semelhante ao Imposto de Renda: o Contribuinte só precisará apresentar documentos se cair na malha fina.
O sistema é pioneiro no País e conta com as parcerias da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), da Corregedoria-Geral da Justiça, da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG/SC) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).
3) EM QUAIS CASOS DEVO PAGAR O ITCMD?
Deve pagar este imposto quando receber herança, receber doações, for beneficiário de direito real e na extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação, ou ainda em caso de separação ou divórcio, se a partilha for desigual. Para mais detalhes, veja abaixo os exemplos de fato geradores.
4) QUEM DEVE PAGAR O ITCMD?
O responsável pelo pagamento do imposto é