Trabalho sobre responsabilidade Civil
QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CASO 01
O condutor de um ônibus, que abalroou veículo de passeio, foi acusado de responsabilidade pela morte da vítima. Apurou-se, todavia, que esta, conduzida ao hospital em estado de semi-consciência, foi submetida a um tratamento de emergência, e veio a falecer porque as suas condições pessoais eram incompatíveis com a medicação que lhe foi ministrada. Qual a causa deste dano?
Conforme entendimento jurisprudencial, caso tenha sido comprovado que o autor faleceu exclusivamente pelo acidente de trânsito, a empresa de ônibus terá responsabilidade objetiva sobre o caso, devendo indenizar os familiares da vítima.
Outrossim, ainda na hipótese de ter sido comprovado o nexo causal entre a morte e o acidente de trânsito, poderão os familiares ingressar com ação indenizatória em face do condutor do veículo, caso seja aferida a culpa ou dolo.
Todavia, como o caso em questão menciona que o falecimento ocorreu por falha médica, tendo em vista que foi ministrada medicação incompatível com as condições pessoais da vítima, o hospital responderia objetivamente, e o médico responderia subjetivamente, devendo ser comprovada a culpa ou dolo, já que a obrigação do médico é de meio (exceto em caso de cirurgias estéticas, em que a obrigação é de resultado), uma vez que o nexo causal, a relação de causalidade da morte foi oriunda da má medicação.
Desta forma, o hospital ou o médico responderiam pelo homicídio, e a empresa de ônibus ou o motorista pela lesão corporal.
JURISPRUDÊNCIAS
TJ-RO - Apelação Cível AC 10001920070006421 RO 100.019.2007.000642-1 (TJ-RO)
Data de publicação: 26/02/2009
Ementa: : AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - QUEDA DE PASSAGEIRO EM TRANSPORTE COLETIVO - MORTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE PROVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ALEGAÇÃO DE CULPA