Recurso apelaçao
CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II – RECURSO DE APELAÇÃO
STÉPHANIE
Belém PA
Março, 2013
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA
APELAÇÃO PROC. N.º 0005531-76.2007.814.0301
APELANTE: DAVISON DE LEMOS FERREIRA
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
DAVISON DE LEMOS FERREIRA, qualificado nos autos da Ação em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, com escritório na rua da Alegria, nº 123, Bairro do Marco, CEP: 66093-502, nesta cidade de Belém do Pará, onde recebe intimimações, nos autos do processo que lhe move MARIA JOSÉ GOMES DE MELO, vem, a presença de Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a r. Sentença de fls. 2/6, da mesma apelar para o Egrério Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consoante razões que apresenta anexo.
Requer, para tanto, seja o presente recurso recebido e regularmente processado.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Belém-Pa, 22 de Março de 2013.
Stéphanie
OAB/PA 123.456
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: DAVISON DE LEMOS FERREIRA
RAZÕES RECURSAIS
DAVISON DE LEMOS FERREIRA, já qualificado nos Autos da Ação em epígrafe, por seu advogado, que esta subscreve, vem à presença de V. Exa., apresentar RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO, em face de decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Belém-Pa, sendo dada ciência da r. decisão em 07.05.2010, expondo:
I - SINOPSE FÁTICA:
Em Março de 2007, a apelada ajuizou a presente ação asseverando, em apertada síntese, que em 23.06.2005, outorgou mandato ao recorrente para lhe