Crianças abandonadas
INTRODUÇÃO 3
DESENVOLVIMENTO 4
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
O Direito, enquanto poder subjetivo passa por caminhos que se enveredam irremediavelmente pelas mais complicadas áreas da convivência humana, e assim relações poderão ser instrumentos de polêmica e controvérsias que ultrapassam os limites da coerência. A família é o instituto primordial de todo indivíduo e a sua formação dentro dela é de fundamental importância na definição dos traços de sua personalidade. Assim, prejudicado estará aquele que não tem um homem e uma mulher para chamar de pai e mãe.
A importância de um pai e uma mãe para uma criança é uma necessidade imensurável. Infelizmente existem aquelas crianças, e não são poucas, que não conhecem seu pai ou sua mãe, ou até mesmo nenhum dos dois. Geralmente são crianças abandonadas e carentes de carinho e de afeto. Circunstância esta que exige muita cautela por parte do Estado ao lidar com essas crianças, incluindo-se aí também os adolescentes, ao criar medidas e leis protetivas desses indivíduos. A criança e o adolescente são seres em desenvolvimento e, como tais, devem receber uma proteção especial e integral por parte do Estado. (VENOSA, 2005) É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Envolto no turbilhão de acontecimentos que movem o homem em sua luta pelo Ser, está o inseparável Sentir, o sentimento que molda e transforma o dia a dia de todos