Recurso ao trf Salario maternidade rural
Processo: 0000640-60.2013.815.0161
Autora: XXXXXXXXXX
Réu: INSS
XXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos supra, que move em face do INSS, vem respeitosamente a presença da Vossa Excelência, apresentar recurso de APELAÇÃO ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cujas razões seguem anexas, requerendo que sejam regularmente recebidas, processadas e providas, para que surtam todos o efeitos de direito.
Termos em que;
Pede juntada.
Nova Floresta/PB, 04 de Outubro 2013.
CLEIDSON FERNANDES SILVA
Adv. Insc. 15.317 OAB/PB
EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Processo: 0000640-60.2013.815.0161
Autora: XXXXXXXXXXXXXXXX
Réu: INSS
RAZÕES DE APELAÇÃO
FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
A Apelante pleiteou junto ao INSS o benefício de Salário Maternidade (NB 157.609.562-0). O pedido foi processado pela Autarquia Previdenciária e indeferido pelo seguinte motivo: FALTA DE PERÍODO DE CARÊNCIA – COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL NOS 10 MESES ANTERIORES AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO.
Inconformada com a decisão do INSS a Apelante recorreu ao Judiciário, visando alcançar o seu direito legítimo de receber o benefício. Após analisar o caso, assim como as provas juntadas aos Autos, o Excelentíssimo Juiz da causa proferiu a seguinte decisão:
No caso dos autos, verifico que não há indícios de prova razoável da condição de segurada especial da autora.
A autora juntou além dos documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, declaração de exercício de atividade rural, certidão justiça eleitoral e requerimento matricula em nome da filha do ano de 2012.
Neste particular, tenho que os documentos juntados não são apta a formar meu convencimento de que a autora trabalhava na agricultura em regime de economia familiar nos dez meses anterior ao nascimento da sua filha MARIA CLARA DE SOUSA SANTOS, ocorrido em 18/08/12.