Recurso Administrativo URP
Ref. Acórdão nº _____/________ TCU - Plenário, Processo nº TC 010.225/2004-7
_________________________________________________________, brasileiro(a), servidor(a) público(a) federal, portador(a) da cédula de identidade nº _____________, expedida pela SSP/PE, devidamente inscrito(a) no CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________________________________, nos autos do processo administrativo em referência, não se conformando, data máxima venia, com a decisão proferida naqueles autos, dela vem apresentar
Recurso Administrativo
Com fulcro nos artigos 56 a 65, da Lei nº 9.784, de 1999, e 10, da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o que faz com fundamento nas razões jurídicas a seguir apresentas, requerendo se digne Vossa Senhoria de reconsiderar a r. decisão recorrida, na forma do art. 10, § 2º, da mencionada Orientação Normativa.
Sucessivamente, na remota hipótese de não vir a ser exercido o juízo de retratação a que se refere o dispositivo regulamentar em questão, requer se Digne Vossa Senhoria de fazer processar o presente recurso, remetendo-o à autoridade hierarquicamente superior, onde por certo a questão merecerá melhor análise.
Antes, porém, requer se digne Vossa Senhoria de conferir ao presente recurso o efeito suspensivo de que trata o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 9.784, de 1999, de modo que não haja a supressão da vantagem relativa à URP, bem como pretendidos descontos remuneratórios não sejam operacionalizados antes da apreciação deste recurso pela autoridade superior a qual se destina. Neste sentido vejamos o que define o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 9.784, de 1999:
“Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o