Recurso Administrativo suspensão direito de dirigir
DEFESA PRELIMINAR
Procedimento administrativo nº
Portaria eletrônica No:
xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral xx, portador da CNH registro 000, residente na Rua xxx São Paulo, CEP 000 , vem até Vossa Senhoria, tempestivamente, apresentar DEFESA PRÉVIA, conforme prevê o Art. 5º incisos XXXIII, XXXIV e LV da Constituição Federal, artigo 11 da resolução 182/05 do CONTRAN e demais dispositivos legais pertinentes a matéria, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
O condutor requerido recebeu no inicio de dezembro de 2.013 notificação de instauração de procedimento administrativo de número oooo visando a suspensão de seu direito de dirigir, com base no artigo 261 do código brasileiro de trânsito, por infração, em tese, ao artigo 164 da lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O procedimento administrativo se assenta no artigo 165 do Código de Trânsito o qual traz em sua redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008 que constitui infração de trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, aplicando-se nos moldes do previsto na lei 12.760, de 2012 como medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme se pode verificar pelas informações prestadas no procedimento administrativo em questão temos que qualquer destas medidas foi verificada no caso em apresso.
O condutor requerido, senhor xxxxxx, não estava dirigindo sob influência de qualquer substância prevista no Artigo 165 supra mencionado, sendo que admitindo tal fato estaríamos admitindo também admitindo a prevaricação por parte do Estado que não promoveu o recolhimento do documento de