açao indenizatoria
À
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRACOES.
Processo Administrativo N°:
De: SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
j.s, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG de nº: 8-------3, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000303030303038, Carteira Nacional de Habilitação sob o registro de nº. 01234568789, categoria “C”, com endereço residencial à ----------------, CEP: -------, Zona Rural, no Sudoeste da Comarca de dddfadfaf Estado do Paraná. Neste ato representado pelo seu procurador, com escritório profissional na Avenida Maripá, 5091, sala 02, na cidade de Toledo Estado do Paraná. VEM, respeitosamente perante Vossa Senhoria, Interpor a presente:
DEFESA PRÉVIA, acerca do Processo Administrativo instaurado em desfavor do ora Requerente o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Do total da impossibilidade do requerente em efetuar a apresentação dos condutores responsáveis pelas infrações sob analise, bem como da impossibilidade de interpor Defesa Previa, e/ou, Recurso Administrativo em tempo hábil.
Em que ser o requerente o responsável pelo veiculo de:
Haja visto, ser o proprietário deste veiculo junto ao DETRAN, mas até o presente momento o mesmo não recebeu as notificações obrigatórias e formais das infração em seu endereço, estas que estão sendo apontadas na consulta da situação de sua CNH.
O art. 282 do CTB nos dizem que:
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
O parágrafo único do artigo 281 do CTB diz: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – Se considerado inconsistente ou irregular
II – Se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
mas cumpre