RECURSO ADMINISTRATIVO - multa de trânsito
Processo nº_________
AIT: ___________
_______________________, já devidamente qualificado nos presentes autos, vem, tempestivamente e respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, não se conformando com a R. Decisão proferida em 1ª Instância contra penalidade à infração de trânsito, oferecer o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
aduzindo, em sua defesa o seguinte:
Em ___ de _____ de _____, o RECORRENTE teve contra si lavrado o Auto de Infração nº. __________, no qual teria supostamente incorrido em infração prevista no art. 214, Inciso V, da Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, vez que teria supostamente deixado de dar a preferência para pedestre, na Rua ________________, no município de _______-___, às _____h.
Entretanto, data vênia, não assiste razão à lavratura do referido auto de infração, que se afigura totalmente improcedente, como a seguir se demonstrará.
Primeiramente, cumpre-nos mencionar que a interpretação do agente de trânsito, não corresponde com a realidade, o que houve isso sim, foi a inobservância do pedestre que mesmo com o semáforo em verde para a Rua _______________, e conseqüentemente em vermelho para o pedestre, adentrou a faixa de pedestre, tendo o Recorrente que já havia iniciado a transposição da faixa, com veículos em sua traseira, deu uma breve buzinada alertando o pedestre, o qual mesmo assim fez a transposição na faixa na frente do ora Recorrente, obrigando este a frear seu veículo, quase gerando um choque do veículo que vinha trás do seu.
Logo, não deve tal multa prosperar. Constata-se ainda que não foi respeitado o prazo para ser expedida a notificação da autuação de acordo com o estabelecido pelo artigo 281, parágrafo único, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, o qual com a venia de sempre se transcreve a seguir:
Art. 281º - A autoridade de Trânsito, na esfera da competência