Recurso administrativo junto ao INSS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, RG. xxxxxxxxxxx SSP/PB, CPF xxxxxxxxxxx, Residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Santa Luzia/PB, na qualidade de dependente e herdeira do beneficiário xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, benefício nº xxxxxxxxxxxxxx, falecido em xxxxxxxxxxxxxx, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do Registro Civil e Notas da Comarca de xxxxxxxxxxx/PB, por seu Advogado constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc.01) e ao final assinado, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO contra indeferimento do pedido de benefício previdenciário, pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:
I – DOS FATOS
Foi requerido benefício de pensão por morte, em xxxxxxx, nesta Agência tendo sido o mesmo indeferido, por falta da qualidade de dependente.
Acontece que a requerente era casada com o segurado especial xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, falecido em xx de agosto de xxxxx, conforme faz prova com a certidão de óbito em anexo.
Ao requerer o benefício de pensão por morte junto ao Instituto Previdenciário (NB xxxxxxxxxxxxxx), este foi indeferido sob a alegação de falta de comprovação dos requisitos para o beneficio, posto que a mesma por ter um baixo grau de escolaridade, fora instruída a assinar uma declaração onde relata estar separada de fato a mais de 05 (cinco) anos, o que não é bem verdade, já que embora não passasse a semana com o de cujus, posto que ele estava constantemente no sitio, aos fins de semana o mesmo fazia a feira completa destinada a requerente e ao seu sustento semanal.
Conforme informado acima, a requerente só assinou tal documento porque a mais de 05 (cinco) anos passa a semana na cidade enquanto seu esposo, o de cujus falecido, dormia e trabalhava no sitio, mas aos fins de semana o mesmo lhe trazia mantimentos para o sustento e mantinha a