Trabalho De Processo Administrativo Previdenci Rio
Respostas
1-
(a)- Art.658- O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por escopo tratar dos interesses da Administração pública, em todas as suas áreas de atuação, como os bens públicos, as divisões da Administração, os atos e fatos administrativos, os servidores públicos, em sentido prático, amplo, é o conjunto de medidas jurídicas e materiais praticadas com certa ordem cronologia, necessárias ao registro dos atos da Administração Pública, ao controle do comportamento dos administrados e de seus servidores, a compatibilizar, no exercício do poder de polícia, os interesses público e privado, a punir seus servidores e terceiros, a resolver controvérsias administrativas e a outorgar direitos a terceiros.
(b)- Art. 660. São legitimados para realizar o requerimento do benefício ou serviço: I - o próprio segurado, dependente ou beneficiário;
II - o procurador legalmente constituído;
III - o representante legal, assim entendido o tutor, curador, detentor da guarda ou administrador provisório do interessado, quando for o caso;
IV - a empresa, o sindicato ou a entidade de aposentados devidamente legalizada, na forma do art. 117 da Lei nº 8.213, de 1991; e.
V - o dirigente de entidade de atendimento de que trata o art. 92, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na forma do art. 493.
2- Art. 667. O requerimento de benefícios e serviços deverá ser solicitado pelos canais de atendimento da Previdência Social, previstos na Carta de Serviços ao Cidadão do INSS de que trata o art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, tais como: I - Internet, pelo endereço eletrônico www.previdencia. gov. br;
II - Central de Tele atendimento - 135; e.
III - Unidades de Atendimento.
3-
Todos os prazos previstos em relação aos pedidos de interesse dos segurados junto ao INSS começam a correr a partir da data da ciência oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do