Recuperação empresarial: Formas e Meios
2. Requisitos:
Não ser falido;
Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
Não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial, que é aquele concedido para micro e pequenos empresários.
Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer do crimes previstos na lei 11.101/2005, que é a Lei de Falências.
3. Legitimados para requerer recuperação
Empresário
Cônjuge Sobrevivente
Herdeiros do devedor
Inventariantes
Sócios remanescentes
4. Formas de recuperação empresarial
A lei 11.101/05 atualmente prevê duas formas de recuperação empresarial: a judicial e a extrajudicial, onde apresentam algumas diferenças pontuais entre si.
4.1 Recuperação judicial
Forma de recuperação mais usual por meio da qual temos além da presença convencional do Ministério Público, do Juiz e das partes, a recuperação judicial conta com a presença de outros 3 órgãos específicos: a assembleia geral de credores, o administrador judicial e o comitê. 4.1.1 Assembleia geral