DIREITO EMPRESARIAL
Curso de Ciências Contábeis
DIREITO EMPRESARIAL:
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
RIBEIRÃO PRETO
2012
DIREITO EMPRESARIAL:
RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia Científica, como avaliação do 3º Semestre do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ribeirão Preto. Sob orientação da Professora Terezinha Marcantonio.
RIBEIRÃO PRETO
2012
1. PROBLEMÁTICA:
A nova lei de recuperação de empresas e falências: esperança ou pesadelo dos empresários?
A Legislação falimentar tem a finalidade de preservar as empresas, manter os empregos e pagar os credores.
As empresas que serão preservadas são aquelas viáveis, ou seja, aquelas que têm uma dificuldade passageira e não as inviáveis, essas últimas terão sua falência declarada, mas como saber se uma empresa é viável ou não?
A viabilidade econômico-financeira da empresa deverá ser demonstrada através de um plano de recuperação, no caso dos empresários não submetidos ao regime especial, que será avaliado pelos seus credores reunidos em assembleia, eles irão analisar toda a documentação do empresário, seu balanço, seus contratos, seus créditos, suas dívidas... para chegar a conclusão sobre o destino do empresário e ver se ele deve ter sua falência declarada ou ele merece se recuperar.
A lei de recuperação de empresas vai fazer com que os credores e mesmo o Judiciário decidam pela falência dos empresários que são mantidos de forma artificial no mercado, ou seja, daqueles que conseguem com a atual legislação esconder seus problemas econômico e financeiro dos credores, dos trabalhadores e enfim de toda a coletividade. Nesse ponto, a legislação torna muito mais transparente a vida do empresário e isso acaba beneficiando todos aqueles que têm interesse na manutenção da atividade econômica viável do empresário, pois, seus credores, fornecedores, tomando conhecimento da situação do