tratamento e abastecimento de água
De acordo com o art. 3 da lei 11.445/2007:
“... considera-se:
I - Saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.”
O tratamento da água tem como objetivo assegurar a sua potabilidade, ou seja, proteger a saúde pública tornando-a tão agradável à vista e ao paladar quanto possível, e evitar a destruição dos materiais do sistema de abastecimento de água.
Na natureza a água está em permanente movimento cíclico – ciclo natural da água ou ciclo hidrológico. Por ação do calor solar, a água da superfície terrestre evapora-se; na atmosfera condensa-se formando nuvens; regressa à Terra sob a forma de chuva, neve ou granizo escoando-se para os rios e mares e, por infiltração no terreno, vai constituir reservas subterrâneas. O ciclo hidrológico é fator determinante na quantidade de água disponível para utilização pelo homem.
O tipo de tratamento de água indispensável em sistemas públicos é a desinfecção, que conduz à destruição dos microrganismos patogénicos (transmissores de doenças) eventualmente existentes. Este tratamento é aplicável mesmo quando a água captada não está contaminada, com o objetivo de prevenir efeitos nocivos de possíveis contaminações no sistema de transporte (adução) e utilização até ao consumidor (distribuição).
Os outros tipos de tratamento mais frequentemente necessários contemplam a correcção de acidez, a remoção de ferro e manganês, de turvação e de cheiros ou sabores. Outro tipo de tratamento relevante é a correcção de dureza (presença de cálcio e magnésio na água).
2. Origem da Água de Abastecimento
A água de abastecimento é uma água potável distribuída aos consumidores através de uma rede de distribuição pública.
Segundo a sua origem (tipo de captação),