Tecnologia e procedimentos do tratamento de águas para abastecimento público:
Em Portugal, algumas legislações que regulamentam o padrão de potabilidade de água para consumo humano são:
- Decreto-Lei nº112/2002, de 17 de Janeiro, bem como as suas futuras revisões e actualizações que aprovam o Plano Nacional da Água.
- Despacho nº 4/2005 do MAOTDR, elaborado pelo grupo de trabalho das Bases para a estratégia de gestão integrada da zona costeira nacional.
- RCM nº 113/2005 publicada no DR de 30 de Junho elaborado pelo Programa Nacional para O Uso Eficiente da Água.
- Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro que transpõe para o direito nacional a Directiva-Quadro da Água (Directiva nº 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro) da Lei da Água.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA
A Estação de Tratamento de Água (ETA), é a etapa do sistema de abastecimento de água onde ocorre o tratamento da água captada na natureza, visando a potabilização para posterior distribuição à população.
As principais finalidades de uma ETA ao nível higiénico são: remoção de bactérias, elementos venenosos ou nocivos minerais e compostos orgânicos em excesso protozoários e outros microorganismos. No que respeita ao nível estético, analisam-se parâmetros como: correcção da cor turbidezOdor sabor. Ao nível económico: redução da corrosividade, dureza, cor, turbidez, ferro, manganês, odor, sabor, etc.
Uma água diz-se adequada para consumo humano, se for:
• De paladar agradável;
• Segura (não deve conter qualquer organismo patogénico ou substância química prejudicial ao consumidor),
• Límpida,
• Incolor e inodora,
• Não corrosiva,
• Baixo teor de matéria orgânica (evitando assim o crescimento biológico na rede de distribuição e nos reservatórios),
• Razoavelmente macia (permitindo a lavagem sem consumo excessivo de detergentes).
Uma água diz-se adequada para consumo humano, se for:
• De paladar agradável,
• Segura (não deve conter qualquer