RECUPERA O JUDICIAL Prova Final
Lei 11.101/05 – foi quem trouxe para o ordenamento jurídico a recuperação judicial.
Recuperação Judicial: quando o empresário ou a sociedade empresária esta sofrendo uma crise econômica financeira estes podem ter o benefício de o instituto chamado r9ecuperação judicial e esta é uma ação onde vai se ajuizar pelo empresário ou pela sociedade empresária sendo estes os únicos autorizados. Sociedades de médicos, contadores, advogados são sociedades simples e não podem pleitear a recuperação judicial.
Requisitos para pleitear uma recuperação judicial: Só é cabível para empresário individual e sociedade empresária. Obs.: só pode entrar com ação de recuperação judicial aquele empresário e aquela sociedade empresária que preencha todos os requisitos da Lei de falência que estão todos no art. 48 da Lei 11.101/05.
Requisitos: art. 48
I – Só pode pedir recuperação judicial que esta em atividade regular a mais de 2 anos. (registrado na Junta Comercial a mais de dois anos);
II – Não ser falido (não ter falência decretada);
III – Não ter obtido uma recuperação judicial a menos de 5 anos (só pode pedir uma nova recuperação depois de 5 anos contados da obtenção);
IV – Não ter sido condenado por crime falimentar.
Obs.: pagamento atrasado dos funcionários, com a recuperação judicial envolve também o crédito trabalhista. Pode ser também que o crédito seja dos fornecedores onde não consigo pagar estes e posso por meio deste instituto pagar os meus fornecedores. Tem-se uma dívida junta ao banco, e pode pagar esse crédito na recuperação judicial? Também é permitido.
Art.49: diz que na recuperação judicial podemos pagar todos os créditos até a data do pedido, até a data que ajuíza a ação. Ainda que esses créditos ainda não venceram. Todos os créditos até a data do pedido. Obs.: alguns créditos não podem integrar o plano de recuperação judicial como por exemplo: art. 49, §3º (contrato de arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio, contrato de