Recrutamento e Sele o de Pessoal
Analisando classificados em jornais e outros meio de anúncio a vaga de emprego nota-se que muitas empresas acabam afastando alguns candidatos com grande potencial a ocuparem determinadas vagas devido a anúncios classificados errados havendo atos discriminatórios ao exigir sexo masculino ou feminino, idade, religião, cor , raça entre outros itens que contraria a Constituição federal como por exemplo citar:
Vendedores acima de 25 anos;
Auxiliar de produção masculino de 18 a 41 anos entre outros.
São considerados atos discriminatórios que não podem ser citados como religião, admissão de portadores de deficiência etc.
A empresa tem o direito de escolher o perfil de candidato que melhor se enquadre em seu perfil desde que a seleção e o recrutamento não sejam atos discriminatórios.
A decisão de abrir uma vaga deve ter uma analise muito sério pelo setor de Recrutamento e Seleção para definir características a serem contratados informando com as formas corretas de divulgação da vaga aos sócios, diretores, gerentes. Pois um anúncio discriminatório quem leva prejuízo é a própria empresa e não o funcionário perante ao mercado de trabalho.
Podendo desse modo o candidato se sentindo discriminado entrar com processo judicial pedindo indenizações por danos morais artigo 5º, inciso X da CF e 186 do Código Civil e a própria CLT. Fica claro que ato discriminatório não acontece somente na admissão mas na demissão também. Assim é citado logo abaixo como deve ser um processo seletivo com habilidade, tempo , planejamento para que não aconteça atos errados.
Todo processo de seleção leva um tempo para