Reconvenção
Objeto: RECONVENÇÃO
Distribuir por dependência do processo nº 049/1.12.0000022-7
Marcelino do Amaral, agricultor, portador do RG sob º 1002003007 e CPF sob nº 100.200.300-99, residente e domiciliado no Distrito de São Paulo, município de Vista Alegre – RS, nos autos da Ação de Cobrança que lhe move Dobom Laticínios do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 08.333.111/0001-01, com sede na Av. Brasil, município de Passo Fundo – RS, vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador constituído “nome...”, “qualificação...” inscrito na “OAB...” sob “nº...”, com escritório profissional na rua “endereço...”, onde recebe intimações conforme o art. 39, I do CPC, nos termos do art. 315 e seguintes do CPC, propor RECONVENÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O autor reconvindo ajuizou ação de cobrança em face do reconvinte referente a venda de um resfriador de leite marca Dobom, modelo X. 121. Os valores cobrados são R$ 25.000,00 do resfriador, R$550,00 de multa moratória e R$ 950,00 de atualização.
O reconvinte alega que efetivamente comprou o referido resfriador de leite, entretanto afirma que o equipamento foi lhe entregue com defeito no motor e que em razão disso perdeu a produção de leite da família de 10 dias enquanto aguardava o conserto do resfriador pela vendedora, sendo-lhe devolvido o equipamento com o mesmo defeito.
O prejuízo dos 10 dias de produção de leite representa R$ 2.500,00, conforme comprova com uma nota de venda de leite produzido em um período similar. O reconvinte cansado de esperar pela solução do problema no equipamento, procurou a empresa XCV Consertos em Geral Ltda, e essa consertou o resfriador, resolvendo o problema cobrando R$ 3.500,00 pelo serviço, demorando outros 10 dias para realizar o conserto necessário.
Marcelino não nega a