Reconvenção
PROCESSO Nº 2004.0011191114-0
, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da identidade nº IFP, inscrita no CPF sob o número, no momento desempregada, residente e domiciliada na Rua, Santa Tereza, Cep. 20241-040, Rio de Janeiro, vem pela Defensoria Pública, apresentar
RECONVENÇÃO
Em face de, viúva, pensionista, identidade ne CPF nº residente e domiciliada na Rua Santa Tereza, Rio de janeiro, Cep, 20241-040, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Inicialmente, afirma ser juridicamente hipossuficiente, não podendo arcar com as custas iniciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus aos benefícios de gratuidade de Justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50, com redação pela Lei 7510/86, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
I- DOS FATOS E DO DIREITO
A autora-reconvinda ajuizou a presente demanda, objetivando a desobstrução de passagem com retirada de lixo e Danos Morais, em face da ré –reconvinte.
A ré- reconvinte, residente no imóvel há 30 anos, assim como sua falecida mãe, hoje reside com seu afilhado de 10 anos, sob o qual possui a guarda. Este imóvel é constituído de apenas um quarto, e banheiro, e uma caixa d’água dividida com outro morador de nome Arnaldo.
A autora-reconvinda, ao tomar conhecimento da entrada na Ação de Usucapião pela ré reconvinte, iniciou uma séria de desagravos e levando a situações de discórdia no local, em decorrência de sua visível intenção de apoderar-se de todo imóvel.
Sem nenhuma prova para acostar aos autos, a autora-reconvinda com verdadeira intenção de má fé , traz aos autos documentos ilegítimos, conforme demonstrado à folha 12 datado de 1992, folha 13 sem data e na folha 14, datado de 1993 , não dizendo respeito à verdadeira situação do imóvel e nem mesmo da situação dos moradores.
Além disso, outras alegações são também