Reconvençao
AUTOS DO PROCESSO N.º 145/2012 Ação de Cobrança - Rito Ordinário
RUBENS, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade R.G. sob n.º (xxx), residente e domiciliado nesta Capital, na Rua (xxx), n.º (xxx) - Tatuapé - SP - CEP (xxx), representado por seu bastante procurador, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação Ordinária de Cobrança, proposta por JULIO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Intervenção de terceiros: Chamamento ao processo.
Pede-se desde já o devido chamamento ao processo. Trazendo como réu secundário, o Locatário, Marco Antônio, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade R.G. sob n.º (xxx), residente e domiciliado nesta Capital, na Rua (xxx), n.º (xxx) - Tatuapé - SP - CEP (xxx)
DO MÉRITO E DIREITO
O Autor sustentou cobrança dos alugueres em mora do Locatário Marco Aurélio, ao Réu Rubens, que é o devido fiador com atraso desde Novembro de 2011 no importe total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reias).
- Benefício de ordem ao fiador.
Para que o fiador seja chamado a cumprir determinada obrigação, objeto do contrato, é necessário que em primeiro lugar seja chamado o devedor principal, pois em somente se este não fizer jus a sua obrigação é que o fiador deve ser responsabilizado.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Art. 827 (...)
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o