reconvencao
Requer a distribuição por dependência aos autos em epígrafe, com o consequente apensamento àqueles.
I- DOS FATOS
A empresa BESTFOODS LTDA mantinha com A EXCELL LTDA, contrato verbal de compra e venda de mercadorias através da qual a BESTFOODS se comprometeu a fornecer a EXCELL, mediante contraprestação pecuniária produtos para revenda aos consumidores. Ocorre que em Outubro de 2012, a EXCELL deixou de pagar pelos produtos que lhe foram entregues nos dias 04/10/2012 e 04/11/2012, os quais soma a importância de R$:72.085,62, sob o argumento de que faltava parte da mercadoria solicitada em 04/12/2012, as partes tentavam uma composição extrajudicial quando a BESTFOODS foi citada para uma Declaratória de Inexigibilidade de Títulos representativos daquele debito proposta pela EXCELL.
Percebe-se Excelentíssimo que houve a entrega de mercadorias nos períodos 04/10/2012 e 04/11/2012 somando o valor de R$:72.085,62, só que não houve a contraprestação por parte da EXCELL, percebe-se que a obrigação ora pactuada foi regularmente cumprida. Face a mora do autor, reconvindo, o réu, reconvinte, dentre outros transtornos experimentou prejuízos materiais e morais, do ato ilícito da reconvinda por sua inadimplência e irresponsabilidade contratual, repita-se, operada por ação unilateral das reconvindas, requer-se sejam, ante a natureza complexa de seus objetos, obrigada a indenizar a reconvinte
II- DO DIREITO
Sendo a reconvenção verdadeira ação do réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), proposta no mesmo feito em que está sendo demandado, está subordinada, além dos pressupostos e das condições inerentes ao exercício de toda e qualquer ação, a alguns requisitos e pressupostos específicos inafastáveis à sua propositura, quais sejam: legitimidade, que só o réu a possui, competência do juízo, conexão e compatibilidade dos ritos.
Nesse sentido, o art. 315 da lex processualis textualiza:
“Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a