RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL
MARLI, brasileira, separada judicialmente, embaladora, portadora do CPF nº.444.169 e da Carteira de Identidade nº 2.729, residente e domiciliada na Rua Alexandre Athanasio, nº 79, Centro, na cidade de Bauru, São Paulo e AILTO AILTO, brasileiro, solteiro, líder de acabamento, portador do CPF 9191919191 e da Carteira de Identidade nº 1.99999-9, residente e domiciliada na Rua Medeiros Medeiros, nº 3, Bairro São Pedro, na cidade de Bauru, São Paulo, vêm, com o devido respeito e acato, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, ao final subscrito, com endereço profissional presente no rodapé desta, onde recebe avisos e intimações, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL
DOS FATOS
A Requerente conviveu em União Estável com o Requerente por 4 (quatro) anos, tendo morado juntos na casa do Requerente, que já estava edificada.
O supracitado imóvel há aproximadamente 2 (dois) anos passou por uma grande reforma e ampliação, tendo o casal gasto aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O casal durante a vigência da união estável também adquiriu um automóvel VW Fox ano/modelo 2005/2005 e uma motoneta Honda/Biz 125 KS, ano/modelo 2005/2006
Como se percebe, Excelência, o casal prosperou e adquiriu bens, entretanto, contudo, após 4 (quatro) anos de relacionamento e diante dos ciúmes do Requerente, a vida em comum se tornou insustentável.
Ainda, o casal já está separado de fato há mais de dois meses, de forma ininterrupta e sucessiva, não havendo reconciliação neste período, inclusive residindo em casas diferentes.
Diante desta situação, os Requerentes não possuem mais interesse na continuidade da união estável existente entre o casal, pois não existem mais entre eles as vigas mestras tão necessárias para a manutenção de um relacionamento conjugal.
Assim,