DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A MEDIAÇÃO FAMILIAR
TEMA:
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A MEDIAÇÃO FAMILIAR
TÓPICOS:
1 - OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO DE FAMÍLIA.
1.1 – Princípio da dignidade da pessoa humana
1.2 - Princípio da solidariedade na família brasileira
1.3 - Princípio da pluralidade na família brasileira
1.4 - Princípio da isonomia dos membros na família brasileira
1.5 – Princípio da liberdade e da autonomia de vontade na família
2 – A RUPTURA DO CASAL NA FAMÍLIA, SEU TRATAMENTO E EFEITOS
3 – A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA CUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
I - Introdução
a)Família como base para toda pessoa.
b)Com a CF de 88 e as decisões dos pretórios Tribunais, a família passa a ser vista num modelo aberto e plural, constituída pelo casamento civil, união estável, por famílias monoparentais e homoafetivas.
c)A afetividade, amor como construção de uma família harmônica.
d)O Código Civil de 2002 substituindo o modelo arcaico do CC de 1916, com mudanças expressivas para o direito de família
Aspectos do CC de 1916 no direito de família: - Modelo inflexível, casamento civil como único aceitável e a família somente por consangüinidade.
Aspectos da Constituição Federal de 1988:
- Princípios inerentes ao direito de família – dignidade da pessoa humana, solidariedade, pluralidade, isonomia, da liberdade e autonomia de vontade na família.
- Reconhecimento:
a)Igualdade entre todos os filhos
b)A família monoparental
c)O pluralismo familiar
d)Regulou a igualdade entre homem e mulher
Aspectos do Código Civil de 2002:
a)Procurou atualizar o direito de família
b)deixou de lado a união homoafetiva, a adoção por casais homossexuais, dentre outros.
c)A família passa a ser uma relação complexa
Características das modernas tendências do Direito de Família, segundo Sérgio Pereira:
1ª – Revalorização da afetividade
2ª – Busca de autenticidade nas relações