Alienação parental
Introdução2
A dignidade da pessoa humana2
A família na legislação4
Alienação Parental5
Definição7
Sequelas8
Características e Condutas do Alienador e da Criança ..................................... 9
Mediação Familiar10
A Síndrome da Alienação Parental no Poder Judiciário11
Conclusão11
Bibliografia12
INTRODUÇÃO
A tese da Síndrome de Alienação Parental, que surgiu nos Estados Unidos da América, irradiando-se depois para outros países, é uma construção do psiquiatra estadunidense Richard A. Gardner, chefe do departamento de Psiquiatria Infantil da faculdade de medicina e cirurgia da Universidade de Columbia, Nova Iorque.
No Brasil, embora em outro contexto cultural, a síndrome da alienação parental, também tem se apresentado. A bem da verdade, ela tem sido imposta em razão das problemáticas apresentadas ou não em nossos Tribunais, que as encara de forma real e séria.
Como tudo no direito é dinâmico, sendo influenciado pelas mudanças históricas na cultura e na sociedade, são grandes as dificuldades das matérias não regulamentadas, e, às vezes até não compreendidas, que se alertam em nossos Tribunais, as quais por sua vez, reagem pelo bem do direito e da humanidade. É a dinâmica do direito, que caminha com as novas realidades históricas das sociedades humanas.
É sabido que ao Estado, constitucionalmente, não cabe regular relações de pessoas, por questão de direito a liberdade, mas, cabe, sim, obrigatoriamente, saber, com o que lidamos quando tratamos de filhos, e, agora, especialmente filhos violentados pela síndrome da alienação parental, para que, erroneamente, não possibilitemos a perda do direito e proteção à vida (digna e feliz); e aos pais, o direito ao poder familiar que dever ser certamente e regularmente exercido.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade humana é o mais abrangente de todos os princípios constitucionais posto que dele emergem todos os direitos. E, se a Constituição da República Federativa do Brasil