Reclamação
MARIA, nome completo..., estado civil..., profissão..., domiciliada na rua..., nº..., bairro..., CEP..., cidade..., estado..., por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua..., número..., cidade..., estado..., CEP...,..., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840 da CLT e artigo 282 do CPC, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário
Em face da Empresa A, CNPJ nº, localizada na rua..., nº..., bairro..., CEP..., cidade..., estado..., pelos fatos e motivos de direito que seguem
PRELIMINAR: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA A reclamante informa que não foi instalada a Comissão de Conciliação Prévia de que trata o art. 625-D da CLT, deixando-se assim de cumprir tal diligência. Destaca-se, no entanto, o entendimento do STF nas ADIs 2139 e 2160 que a passagem pela referida Comissão é uma mera faculdade da parte.
MÉRITO: DO CONTRATO DE TRABALHO A reclamante fora admitida no dia 26 de fevereiro de 2009 e dispensada com fundamento de justa causa de seus empregadores no dia 10 de junho de 2014, à época em que exercia função de ..., percebendo o salário mensal de ..., bem como 5% decorrentes de comissões por suas vendas.
JUSTA CAUSA: DESCARACTERIZAÇÃO Evidente é a falta de motivo que justifique a justa causa no contrato de trabalho da reclamante, tendo em vista os motivos que de fato poderiam ensejar tal dispensa, conforme hipóteses taxativas do art. 482 da CLT. Assim requer seja descaracterizada a dispensa por justa causa desmotivada da empregada.
AVISO PRÉVIO A autora foi dispensada depois de mais de cinco anos de trabalho, sem sequer ter recebido aviso prévio, descumprindo-se assim claramente a regra da proporcionalidade do tempo de serviço prevista no art. 7º, XXI da CF e Lei nº 12506/2011, pois para cada ano de trabalho o aviso prévio deverá ser acrescido de 3 dias. Com efeito, o aviso prévio da