Reclamação trabalhista
No dia 3 de fevereiro de 2013, apresentou-se em seu escritório de advocacia o Sr. Nélio Albino, ex-encarregado de padaria, Após ser cordialmente recebido, contou o seguinte caso ao advogado que o atendeu: "Doutor, eu fui injustiçado. ' Me' mandaram embora por justa causa no dia 4 de janeiro de 2013, só porque estava levemente embriagado no serviço. Eu já tinha sido afastado uma vez, pelo INSS, por causa da bebida. Isso foi em 2009. Fiquei de junho a agosto me tratando. Estava recuperado, já havia voltado ao trabalho, mas como foi ano novo, tive uma recaída e acabei bebendo. ' Me' pegaram bebendo no dia 3 e me mandaram para casa. Voltei no dia seguinte, mas bebi de novo. Então, disseram que embriaguez no serviço era motivo para justa causa e me mandaram para a rua. Só recebi o saldo de salário, foi depositado na minha conta, mas não me pagaram mais nada. Fiquei muito triste, pois trabalhava lá desde 2000 e agora estou desempregado, sem ter como sustentar minha família." Indagado sobre seu contrato de trabalho, respondeu o Sr. Nélio: "Eles até que me pagavam direitinho, só que não me deixavam tirar o almoço integral. Chegava às 8h, almoçava das 12h às 12h45min, lanchava das 15h às 15h15min e saía às 17h15min. O lanche era bom, comia na lanchonete ao lado, que tinha um convênio com meu empregador. Um sanduíche e um suco, que custavam 5 reais, saíam sem nenhum custo para mim. o Sr. Nélio tinha sua Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada regularmente e recebia no contracheque o salário fixo de R$ 1.000,00 (mil reais), sofrendo apenas os descontos regulares de vale-transporte e INSS. Seu empregador era "Supermercados Mirrael Ltda”.
Como seu advogado (a) formule a peça processual adequada a defender os interesses do Sr. Nélio, apresentando todos os fundamentos de fato e de direito, conforme as informações dadas acima.
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE PETROLINA,