RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Nome da reclamante, qualificação completa, residente e domiciliada .... ente constituído por instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional localizado na local onde deverá receber as intimações de estilo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, baseando-se na legislação pertinente à matéria, promover a presente...
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
... em face de com sede na, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir declinados:
I – DOS FATOS.
A parte promovente fora admitida clandestinamente em 02/01/2007, tendo sua CTPS somente anotada em 01/10/2007, para o exercício da função de vendedora, recebendo como remuneração o salário mínimo, última remuneração R$ 622,00 reais, sendo dispensada sem justa causa no dia 04/01/2013.
Tinha-se como jornada de trabalho os seguintes horários: de segunda a sexta feira das 07:00h/07:30h até as 18:00h/18:30h com uma hora de intervalo e aos sábados das 06:00 as 18:00h sem intervalo para o almoço, em virtude da feira da região ser no sábado, atraindo vários compradores durante o dia todo, ou seja, movimento constante em dias do sábado, dia de maior comércio no Município.
Ocorre que a reclamante nunca recebeu adequadamente a sua remuneração de comerciária, definida em convenção coletiva da categoria, bem como pelas horas extras trabalhadas ao longo de todo o período contratual. A empresa tinha e tem mais de 13 funcionários nesse sistema e depois de tantos anos de trabalho árduo, foi posta para fora, sem reconhecimento dos direitos a seguir calculados.
II – DA DIFERENÇA SALARIAL – VENDEDOR COMERCIÁRIO.
Segundo o piso da categoria, em convenção coletiva anexa, tem-se o valor de R$ 657,00 reais, entretanto, só era-lhe pago o valor do mínimo, R$ 622,00 reais, como visto em contracheque. Há, assim, uma diferença de R$ 67,00 reais, cujo valor reajustado pelos anos trabalhados soma-se um total de R$ 2.100,00,