Reclamação Trabalhista
RAIMUNDO APOLIANO TELES, vivendo em união estável, caseiro, portador do CPF nº 235.191.852-53, domiciliado e residente no Ramal da Olaria, nº 112, bairro Elesbão, Santana/AP, CEP: 68.925-000, por meio de seu advogado, que esta subscreve, procuração anexa, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º, da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de seu ex-empregador RAIMUNDA NUNES PENHA, brasileiro, viúva, empresária, portadora do CPF nº 092.692.312-91, domiciliada e residente na Rua Mendonça Júnior nº 201, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DO PACTO LABORAL
DA RETIFICAÇÃO DA CTPS
O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/02/2006, para exercer a função de caseiro, recebendo como último salário-base o valor de R$ 678,00, sendo que, em 30/11/2013, houve a extinção do seu contrato de trabalho, sem justa causa.
Cumpre destacar, em que pese o reclamante ter sido contrato em 01/02/2006, a reclamada, com o intuito de burlar a legislação trabalhista, anotou em sua CTPS como se houvesse admitido-o em 01/02/2010, desta feita, requer seja sua Carteira retificada com a data de admissão para 01/02/2006, sob pena de multa de 03 salários mínimos, a ser revertido em seu favor.
DAS VERBAS TRABALHISTAS
O reclamante não foi previamente comunicado de sua demissão imotivada, assim, faz jus a indenização do aviso-prévio, com sua devida projeção no tempo de serviço, bem como não houve o pagamento do 13º salário 2013 e férias do período aquisitivo 2013/2014 prop. 11/12 com 1/3, pelo que se requer seus respectivos pagamentos.
Requer-se, ainda, com fulcro na Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, os depósitos do FGTS em sua conta vinculada, acrescida da multa de 40% e a entrega das guias para habilitação e recebimento do seguro desemprego ou indenização no importe de 5