Reclamação trabalhista
Mucio, nacionalidade: ___________, estado civil: __________, profissão: ___________, portador do RG nº ______________ inscrito no CPF sob nº _____________________, PIS:____________________ CTPS:_______________, Serie:______, residente e domiciliado a rua _________________, nº _______, bairro _________________, em __________/UF. Por seu advogado ao final assinado, consoante instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observando o procedimento Sumarissimo com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os dispositivos inerentes á especie, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de ____________________, pessoa juridica de direito privado, Inscrito no CNPJ sob nº ______________, com sede na ____________________________, nº _______, Bairro: ___________, Cidade: ___________/UF, pelos motivos de ordem fática e juridicos a seguir aduzidos:
DO VINCULO EMPREGATÍCIO
O Reclamante requer que seja reconhecido o Vinculo Empregaticio da Data de 01/02/2010 a 15/02/2012, Tudo conforme o Art. 29 - A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
§ 1º - As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
§ 2º - As anotações na Carteira do Trabalho e Previdência Social serão feitas:
a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de